Eu, Silvestre, Pela Divina Providência, Papa e Vigário de Cristo na Terra, em conformidade com a autoridade apostólica que me foi confiada, promulgo este decreto eclesiástico para estabelecer normas sagradas sobre o sacramento do matrimônio na Santa Sé.
I - DA SACRALIDADE DO MATRIMÔNIO
Considerando que o matrimônio é uma instituição divina, sagrada e eterna, é reconhecido como sacramento pela Santa Sé. A fim de refletir a imagem da Sagrada Família, formada por Jesus, Maria e José, esta união é destinada a unir um homem e uma mulher em uma comunhão de amor, respeito e compromisso, segundo os desígnios divinos.
II - DA NATUREZA EXCLUSIVA DO CASAMENTO
- O casamento, sendo um sacramento sagrado, é reconhecido como uma união exclusiva entre um homem e uma mulher.
- A complementaridade natural dos sexos é celebrada como uma manifestação da ordem divina do matrimônio, refletindo a harmonia da criação.
III - DA CELEBRAÇÃO EXCLUSIVA
- O matrimônio, para ser reconhecido como sacramento válido pela Santa Sé, deve ser celebrado de maneira exclusiva e solene. A cerimônia deve ocorrer perante a presença de um ministro sagrado, testemunhas e a comunidade eclesiástica.
- A celebração solene busca a bênção divina sobre a união, fortalecendo o compromisso dos cônjuges.
IV - DA UNIÃO ABENÇOADA
- O matrimônio, conforme estabelecido por este inciso, recebe a bênção divina, tornando-se uma expressão da vontade de Deus.
- A união abençoada visa fortalecer o vínculo sagrado entre os cônjuges, proporcionando-lhes graça divina para enfrentar os desafios da vida.
V - DA PROIBIÇÃO DO CASAMENTO HOMOAFETIVO E POLIAFETIVO
- Fica expressamente proibida qualquer tentativa de realizar o sacramento do matrimônio entre duas pessoas do mesmo sexo ou entre mais de duas pessoas.
- Este inciso reafirma a tradição da Igreja Católica sobre a natureza exclusiva e heterossexual do matrimônio, incluindo a proibição de uniões poliafetivas.
Dado sob a minha mão e selo, neste dia 22 de fevereiro de 2024.
