Decreto a cerca do Cardeal Jhon Golbert

 


 SILVESTRE, BISPO,

SERVO DOS SERVOS DE DEUS


Decreto do Santo Padre, Papa Silvestre, e do Tribunal de Justiça Eclesiástica


Eu, Papa Silvestre, em nome da Santa Igreja e com a autoridade do Tribunal de Justiça Eclesiástica, em virtude de circunstâncias graves e em conformidade com os princípios e cânones da fé, decretamos o seguinte:


1. O Cardeal Jhon Golbert, um membro respeitado desta Santa Igreja, é suspenso de todas as suas funções clericais por um período de sete dias, a partir da data deste decreto.

2. Esta suspensão é imposta devido ao ataque pessoal ao Santo Padre e ao seu (possível) envolvimento com o clero do Papa Miguel, o que constitui uma grave violação dos princípios e cânones da fé.

3. Cabe ao citado ônus da prova, sendo este intimado para aduzir sua defesa no prazo de 3 dias.


Este decreto entra em vigor imediatamente e é irrevogável durante o período especificado. Que Deus tenha misericórdia das almas envolvidas e conceda a oportunidade de arrependimento e redenção.


Dado sob a minha mão e selo, em nome do Tribunal de Justiça Eclesiástica, neste dia 17 do mês de setembro do ano 2023.


+ Silvester, Pp. I          + Ailton Card. Arns

         Pontífice                 Decano do Tribunal

                                            de Justiça Eclesiástica