SILVESTRE, BISPO,
SERVO DOS SERVOS DE DEUS
Decreto do Santo Padre, Papa Silvestre, e do Tribunal de Justiça Eclesiástica
Eu, Papa Silvestre, em nome da Santa Igreja e com a autoridade do Tribunal de Justiça Eclesiástica, em virtude de circunstâncias graves e em conformidade com os princípios e cânones da fé, decretamos o seguinte:
1. O Cardeal Jhon Golbert, um membro respeitado desta Santa Igreja, é suspenso de todas as suas funções clericais por um período de sete dias, a partir da data deste decreto.
2. Esta suspensão é imposta devido ao ataque pessoal ao Santo Padre e ao seu (possível) envolvimento com o clero do Papa Miguel, o que constitui uma grave violação dos princípios e cânones da fé.
3. Cabe ao citado ônus da prova, sendo este intimado para aduzir sua defesa no prazo de 3 dias.
Este decreto entra em vigor imediatamente e é irrevogável durante o período especificado. Que Deus tenha misericórdia das almas envolvidas e conceda a oportunidade de arrependimento e redenção.
Dado sob a minha mão e selo, em nome do Tribunal de Justiça Eclesiástica, neste dia 17 do mês de setembro do ano 2023.
+ Silvester, Pp. I + Ailton Card. Arns
Pontífice Decano do Tribunal
de Justiça Eclesiástica
